Madeira de Lei

Madeira de Lei

A origem do termo remonta ao tempo da chegada da família de Dom João VI ao Brasil. Na “lei”, foram estabelecidas algumas espécies para uso exclusivo da coroa, notadamente para a construção naval e de dormentes de ferrovias; da lista original, entre as que estão abaixo, dizia a lei incluir as espécies Mogno e Guanandi, pelo fuste cilíndrico e qualidades navais desta madeiras. Madeira de Lei designa, em sentido mais amplo, no Brasil, as madeiras que, por sua qualidade e resistência, principalmente ao ataque de insetos e umidade, são empregadas em construção civil, naval, confecção de móveis de luxo, instrumentos musicais e artigos de decoração. Costuma apresentar aparencia com cores marcantes, do bege-amarelado passando pelo amarelo, vermelho a marrom escuro, dependendo da espécie; a superfície costuma ser lisa e lustrosa; além de pouca distinção entre cerne e alburno; assim, as madeiras “brancas”, ao contrario das de lei, tem muito alburno, aparencia feia e apodrecem facilmente. Dependendo do grau de dureza ou trabalhabilidade, os usos e cada espécie tem destinações preferenciais. Assim, madeiras duras e pesadas servirao para portas de segurança, pisos ou móveis pesados como tampos de grandes mesas, como o Ipê, o Pau-ferro, o Jatobá, o Jacarandá-da-bahia, o Angelim. Madeiras que não absorvem umidade como o Guanandi para embarcações e construções externas; e madeiras mais macias para mobiliário entalhado, como o Cedro, o Mogno e o Ypê-felpudo. A variedade Angelim-Pedra é utilizada na Pará Móveis. (fonte:

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